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Nova Lei

LEI N° 160, DE 17 DE JULHO DE 2008. EMENTA: INSTITUI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL A FEIRA DE ARTES E TRADIÇÕES POPULARES DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica estabelecido a Feira de Artes e Tradições Populares como Patrimônio Público Cultural do Município de São Gonçalo. Art. 2° – A comemoração da Feira de Artes e Tradições Populares será realizada sempre na última semana do mês de agosto de cada ano e deverá ter apoio do Poder Executivo. Art. 3° – Esta Lei estabelece que os órgãos competentes do Município deverá elaborar medidas que permitam a realização da Feira de Artes e Tradições Populares. Parágrafo Único – A realização bem como a coordenação da Feira de Artes e Tradições Populares será de responsabilidade das Secretarias afins, Educação, Cultura e Turismo e etc. ART. 4° – Poder Executivo poderá subvencionar a Feira