Nova Lei
LEI N° 160, DE 17 DE JULHO DE 2008.
EMENTA: INSTITUI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
A FEIRA DE ARTES E TRADIÇÕES
POPULARES DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO decretou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica estabelecido a Feira de Artes e Tradições
Populares como Patrimônio Público Cultural do Município
de São Gonçalo.
Art. 2° – A comemoração da Feira de Artes e Tradições
Populares será realizada sempre na última semana do
mês de agosto de cada ano e deverá ter apoio do Poder Executivo.
Art. 3° – Esta Lei estabelece que os órgãos competentes
do Município deverá elaborar medidas que permitam a
realização da Feira de Artes e Tradições Populares.
Parágrafo Único – A realização bem como a coordenação
da Feira de Artes e Tradições Populares será de responsabilidade
das Secretarias afins, Educação, Cultura e
Turismo e etc.
ART. 4° – Poder Executivo poderá subvencionar a
Feira de Artes e Tradições Populares toda vez que for necessário,
e solicitado pela coordenação do evento.
Art. 5o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 17 de julho de 2008.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
Projeto de Lei no 037/2008, de autoria do Vereador José Augusto
Abreu.
EMENTA: INSTITUI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
A FEIRA DE ARTES E TRADIÇÕES
POPULARES DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO decretou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica estabelecido a Feira de Artes e Tradições
Populares como Patrimônio Público Cultural do Município
de São Gonçalo.
Art. 2° – A comemoração da Feira de Artes e Tradições
Populares será realizada sempre na última semana do
mês de agosto de cada ano e deverá ter apoio do Poder Executivo.
Art. 3° – Esta Lei estabelece que os órgãos competentes
do Município deverá elaborar medidas que permitam a
realização da Feira de Artes e Tradições Populares.
Parágrafo Único – A realização bem como a coordenação
da Feira de Artes e Tradições Populares será de responsabilidade
das Secretarias afins, Educação, Cultura e
Turismo e etc.
ART. 4° – Poder Executivo poderá subvencionar a
Feira de Artes e Tradições Populares toda vez que for necessário,
e solicitado pela coordenação do evento.
Art. 5o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 17 de julho de 2008.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
Projeto de Lei no 037/2008, de autoria do Vereador José Augusto
Abreu.
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