Nova Lei

LEI N° 160, DE 17 DE JULHO DE 2008.

EMENTA: INSTITUI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL

A FEIRA DE ARTES E TRADIÇÕES

POPULARES DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no

uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO

GONÇALO decretou e EU sanciono a seguinte Lei:



Art. 1o – Fica estabelecido a Feira de Artes e Tradições

Populares como Patrimônio Público Cultural do Município

de São Gonçalo.

Art. 2° – A comemoração da Feira de Artes e Tradições

Populares será realizada sempre na última semana do

mês de agosto de cada ano e deverá ter apoio do Poder Executivo.

Art. 3° – Esta Lei estabelece que os órgãos competentes

do Município deverá elaborar medidas que permitam a

realização da Feira de Artes e Tradições Populares.

Parágrafo Único – A realização bem como a coordenação

da Feira de Artes e Tradições Populares será de responsabilidade

das Secretarias afins, Educação, Cultura e

Turismo e etc.

ART. 4° – Poder Executivo poderá subvencionar a

Feira de Artes e Tradições Populares toda vez que for necessário,

e solicitado pela coordenação do evento.

Art. 5o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

São Gonçalo, 17 de julho de 2008.

APARECIDA PANISSET

Prefeita

Projeto de Lei no 037/2008, de autoria do Vereador José Augusto

Abreu.

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