Eleição Conselho Municipal de Cultura - Mandato 2012/2014



Data: 25/03/2012 das 9h às 17h


Centro Cultural Joaquim Lavoura
Avenida Presidente Kennedy, 721 - Estrela do Norte
Telefone: 2199-6521


 As entidades interessadas em indicar e/ou eleger membros para o Conselho Municipal de Cultura de São Gonçalo, representantes da sociedade civil/classe artística, deverão cadastrar-se na Fundação de Artes de São Gonçalo – FASG e indicar os seus candidatos, no período de 10 a 20 de março, na Avenida Presidente Kennedy, 721 – Estrela do Norte, no horário de 10 as 17 horas, cumprir as exigências e apresentar os documentos.


a) formulário de cadastramento, assinado pelo representante legal da entidade, responsabilizando-se pelas informações prestadas, conforme Anexo I;
b) cópia do contrato social, estatuto social ou outro ato constitutivo da entidade e respectivas alterações, devidamente registrado e em vigor há, no mínimo, dois anos;
c) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), válido e atualizado, com emissão do comprovante não superior a 30 (trinta) dias;
d) cópia da ata de eleição da diretoria em exercício da respectiva entidade, devidamente autenticada;
e) cópia do documento de identificação, com fotografia, do representante legal da entidade;

As entidades, no ato de seu cadastro, deverão apresentar, ainda, os documentos de seus candidatos, conforme a seguir:

a) formulário de inscrição, conforme anexo III, devidamente preenchido e assinado;
b) declaração, conforme anexo IV, que comprove a indicação do candidato, por no mínimo, umas das entidades habilitadas;
c) cópia de documento de identificação, o qual contenha fotografia;
d) comprovante de atuação do candidato em atividades culturais, considerando-se documentos hábeis à comprovação, além da declaração disposta no anexo IV, matérias de jornais, declarações emitidas por instituições públicas ou privadas, certificados e outros que atestem, efetivamente, a realização de atividades culturais pelo candidato.
e) comprovante de endereço.

A conferência e análise dos documentos acima especificados serão realizadas pela Comissão Eleitoral no ato do cadastro. Verificada a regularidade da documentação apresentada, o cadastro será confirmado e a entidade/candidato serão habilitados.

A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, no dia 21 de março de 2012 divulgará a relação das entidades e respectivos candidatos habilitados. A relação dos candidatos habilitados será afixada na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
  • Da inabilitação caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
Procedimento de Escolha dos Candidatos à vaga de Conselheiro representante da sociedade civil

O Fórum Eleitoral ocorrerá em 25 de março de 2012, no Centro Cultural Prefeito Joaquim Lavoura – Av. Pres. Kennedy, 721 – Estrela do Norte, das 9 as 16 horas, com a coordenação da Comissão Eleitoral.

A Comissão Eleitoral designará uma mesa de recepção e de apuração, por segmento, composta por 02 (dois) membros, sendo um presidente e um mesário.

As entidades habilitadas, por meio de seus representantes legais, manifestar-se-ão através de voto secreto.

O voto é pessoal e intransferível, não sendo aceito voto por procuração.

As impugnações ou incidentes ocorridos no curso da votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 

Encerrada a votação, será lavrada ata onde constará a contagem dos votos e sua apuração. Serão considerados eleitos os candidatos com maior votação em cada setor, sendo os 03 (três) primeiros da sociedade civil, titulares e os 3 (três) seguintes, suplentes, e os 2 (dois) primeiros da classe artística titulares e os 2 (dois) subseqüentes, suplentes.

A relação com os nomes e assinaturas dos eleitores e dos candidatos que participaram do pleito será anexada à ata.

O resultado da eleição será encaminhado ao Secretário Municipal de Turismo e Cultura para publicação no DOM – Diário Oficial do Município no dia 30 de março de 2012.
  • No caso de empate entre candidatos da sociedade civil e/ou classe artística, o critério de desempate usado será o de antiguidade para ambos os casos (tempo de participação na entidade representada – idade do candidato).
  • Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 04 (quatro) dias úteis.
Dos Documentos e da Habilitação dos Eleitores

a) formulário de Cadastramento, fornecido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, preenchido e assinado pelo candidato, conforme anexo V;
b) cópia da Carteira de Identidade;
c) comprovante de endereço no município.

Dos Documentos e da Habilitação dos Candidatos

a) apresentar o formulário de Cadastramento preenchido e assinado , conforme anexo II;
b) cópia da Carteira de Identidade;
c) comprovante de atuação do candidato em atividades culturais e que tenham seu trabalho reconhecido pela comunidade local, independentemente de seu local de residência ou domicílio, considerando-se documentos hábeis à comprovação, matérias de jornais, declarações emitidas por instituições públicas ou privadas, certificados e outros que atestem efetivamente a realização de atividades culturais pelo candidato.
d) comprovante de endereço.

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, ou no endereço eletrônico pmculturasg.blogspot.com para baixar os formulários, preencher, assinar datar e entregar na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

A conferência e a análise dos documentos acima especificados serão realizadas pela Comissão Eleitoral, que se reunirá oportunamente na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura para este fim. Verificada a regularidade da documentação apresentada, o cadastro será confirmado e o candidato estará habilitado.

  • Da inabilitação caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

Confira a programação, cronograma e baixe os formulários aqui.


Cronograma
Programação
Anexo I - Candidato indicado por instituição
Anexo II - Candidato da Classe Artística
Anexo III - Cadastro de Instituição
Anexo IV - Declaração da Instituição
Anexo V - Inscrição de Eleitor


info: http://pmculturasg.blogspot.com/

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