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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Representantes da área cultural apresentam suas demandas

13.01.2015  
 Ministro Juca Ferreira e representantes das entidades culturais do Rio de Janeiro. (Foto: Janine Moraes)
 
O ministro da Cultura, Juca Ferreira, se reuniu na manhã desta terça-feira (13/1) com cerca de 40 representantes de entidades culturais do Rio de Janeiro, no Edifício Parque Cidade, em Brasília.
 
Na conversa, eles expuseram preocupações e demandas do setor ao novo ministro. 
 
Com relação ao questionamento sobre a situação da Funarte, Juca Ferreira defendeu a reestruturação da fundação e a construção de um grupo para repensar uma nova arquitetura que englobe os objetivos de sua atuação. "A Funarte tem que ser nacional e assumir a diversidade cultural para ter eficiência e contemporaneidade", disse o ministro.
 
O ministro também destacou ser a favor da renúncia fiscal para o financiamento de projetos culturais, mas não nos moldes atuais da Lei Rouanet. "Temos que avançar. O modelo de financiamento é perverso. Sou a favor da parceria público-privada". Ele ressaltou ainda que, além de eventos e projetos é preciso investir em instituições. 
 
"Vou reabrir o diálogo para pactuar com o campo cultural, para ter força para ir ao Parlamento", afirmou o ministro, em relação ao projeto do Procultura, que propõe a reforma da Lei Rouanet.
 
Questionado sobre as dificuldades de entidades do terceiro setor de promover parcerias com o Estado, ele defendeu a descriminalização das organizações sociais e a abertura para conversas e parcerias do Estado com os cidadãos e não só "entidades estruturadas".
 
O ministro reconheceu também a necessidade de se investir em políticas culturais para crianças e adolescentes, segmento que não tem sido contemplado a contento. 
 
Os grupos manifestaram ainda a preocupação de se promoverem atividades culturais durante a realização das Olimpíadas em 2016. O ministro afirmou que está aberto a receber sugestões de ações dos mais diversos segmentos. 
 
O ministro Juca Ferreira se mostrou de acordo com as avaliações dos produtores referentes à dificuldade nas prestações de contas e a necessidade de estimular ações continuadas nos diferentes setores. 
 
Para o produtor cultural Junior Perim, cofundador e diretor executivo do Circo Crescer e Viver, o encontro de hoje renova a relação do MinC com o Rio de Janeiro. "A expectativa é que o que foi dito sirva para contribuir na formulação de políticas que o ministério vai fazer para recolocar a cultura no centro do desenvolvimento do Brasil".
 
O escritor e diretor teatral Marcus Faustini, coordenador da Agência de Redes para  Juventude, também avaliou de forma positiva a reunião, por colocar já colocar em prática a questão do diálogo entre o MinC e a sociedade civil. "A atualização [das políticas de cultura] não vai sair só da cabeça da equipe do ministério, mas do diálogo com a sociedade civil. Esses gestos dos dois últimos dias de abrir o diálogo demonstra o potencial desta nova gestão". 
 
Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Cultura

terça-feira, 11 de novembro de 2014

O que é a "Lei Rouanet"?

Alexandre Martins

 
Muitos falam dela, outros se utilizam dela para suas produções culturais, mas o que é a famosa Lei Rouanet?

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991) é a lei que institui politicas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura. Essa lei é conhecida também por Lei Rouanet (em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, Secretário de Cultura de quando a lei foi criada no governo de Fernando Color de Mello).

Veja abaixo o que é e como colocar seu projeto nela.

 

Lei Rouanet - Lei Federal de Incentivo à Cultura - Nº 8.313/91

Objetivo

Produção e difusão cultural

Regulador

Ministério da Cultura

Quem Incentiva

Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Como funciona?

Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda (IR) devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.
Exemplo: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

A Lei

Veja o documento da lei na integra: Lei Rouanet

 

Quem pode solicitar o apoio?

• Pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos.
• Pessoas jurídicas de natureza cultural como autarquias e fundações.
• Pessoas jurídicas privadas e de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, como cooperativas e organizações não governamentais.

A proposta cultural pode ser em diversos segmentos, como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museu e acervo, por exemplo) e audiovisual (como programas de rádio e TV, sítios e festivais nacionais).

A proposta deve ser aprovada pelo MinC e, se isso ocorrer, seu titular pode buscar recursos com cidadãos ou empresas. Estes últimos são chamados de incentivadores e têm parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de Renda devido.

 

Como o incentivo pode ser feito?

O incentivo a iniciativas culturais pode ser feito por meio de doação ou patrocínio. Somente pessoas físicas ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem receber doações e, nessa modalidade, qualquer tipo de promoção do doador é proibido.

No patrocínio, do qual qualquer proposta pode se beneficiar, é permitida a publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também pode receber um percentual do produto resultante do projeto, como CDs, ingressos e revistas, para distribuição gratuita.

 

Fundo Nacional de Cultura

Outro mecanismo da Lei Rouanet é o Fundo Nacional de Cultura (FNC), constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais. 

Com os recursos do fundo, o MinC pode conceder prêmios, apoiar a realização de intercâmbios culturais e propostas que não se enquadram em programas específicos, mas que têm afinidade com as políticas da área cultural e são relevantes para o contexto em que irão se realizar (essas iniciativas são chamadas de propostas culturais de demanda espontânea).

Para receber apoio do FNC, as propostas de demanda espontânea são escolhidas por processos seletivos realizados pela Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic). As iniciativas aprovadas celebram um convênio ou um contrato de repasse de verbas com o FNC.

 

Histórico

Os incentivos fiscais e o Fundo Nacional de Cultura são mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313) aprovada pelo Congresso Nacional em 1991.

O Pronac tem como objetivos facilitar os meios de acesso à cultura, estimular a regionalização da produção artístico-cultural brasileira, proteger as manifestações para garantir sua diversidade, priorizar o produto cultural originário do Brasil e desenvolver o respeito aos valores culturais de outros povos e nações.

Acompanhe as ações e as novidades da Lei Rouanet.

 

Como incentivar um projeto com esta Lei

 

Para empresas

Passo 1

Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.

Passo 2

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

Para pessoa física

Passo 1

Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.

Passo 2

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.




Fonte: MinC

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Uma norma para acabar com os quadrinhos nacionais


Gian Danton


No dia 13 de março de 2014 o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente aprovou, de forma unânime, a resolução nº 163 que considera abusiva toda e qualquer publicidade e comunicação mercadológica dirigidas às crianças.

A resolução é apoiada por muitos como uma forma de proteger as crianças contra os abusos, mas, se for colocada na prática, vai ter resultados muito mais amplos.

Legislações restritivas à publicidade infantil existem em outros países do mundo. Na Suécia, por exemplo, estão proibidos os comerciais na TV aberta. Países como Chile e Peru proíbem anúncios de determinados alimentos e bebidas. Na Grécia, anúncios de brinquedos só podem ser anunciados na TV aberta em horário adulto. No Irã, bonecos dos Simpsons e da Barbie não podem ser comercializados ou anunciados. Mas esse é o primeiro caso de proibição total e absoluta de qualquer tipo de comunicação comercial voltada ao público infantil.

A resolução considera abusiva "a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço". Estão proibidos linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

A resolução define a 'comunicação mercadológica' como toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas realizada, dentre outros meios e lugares, em eventos, espaços públicos, páginas de internet, canais televisivos, em qualquer horário, por meio de qualquer suporte ou mídia, no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto.

Ou seja: a legislação, na prática, proíbe qualquer comunicação voltada às crianças. O maior prejudicado com a norma é, claro, Maurício de Sousa. Muitos têm comemorado o fato de que ele não pode mais colocar seus personagens em produtos infantis, como pacotes de maçãs.


Mas a legislação é tão ampla que afeta quase toda a produção nacional destinada às crianças. As revistas em quadrinhos infantis, por exemplo, dificilmente se sustentam sem publicidade. Produzir um gibi infantil é um processo caro que quase nunca se paga apenas com as vendas de revistas (até porque essas vendas se reduzem a cada ano). Da mesma forma, os desenhos animados só são exibidos por causa da publicidade. Não por acaso, as TVs abertas estão tirando desenhos animados de sua programação. Há de se perguntar como ficarão os canais infantis da TV por assinatura, até porque eles não poderão mais ser anunciados e também não poderão mais exibir publicidade.

Na prática, a resolução joga uma pá de cal no mercado de desenhos animados infantis, que vinha apresentando um crescimento invejável, com personagens como Peixonauta e Turma da Mônica, e coloca em situação difícil as revistas infantis nacionais, já que não é permitida nem mesmo a publicidade das próprias publicações. Ou seja: a revista do Cebolinha não pode mais anunciar o conteúdo da revista do Cascão. Pior ainda para autores que queiram lançar gibis com personagens novos, que não poderão ser divulgados. Nem mesmo a distribuição de brindes para as crianças são mais permitidos. Na prática, Maurício de Sousa ainda está em uma situação melhor do que outros quadrinistas que queiram lançar outras publicações infantis. Nunca mais veremos o lançamento de outros gibis.

Mas essa é uma visão otimista. A legislação é tão ampla que, na prática, pode proibir até mesmo as capas dos gibis infantis. Veja-se: a legislação considera "'comunicação mercadológica' como toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas realizada, dentre outros meios e lugares, em eventos, espaços públicos, páginas de internet, canais televisivos".

Todo manual de marketing explica que um dos elementos essenciais da comunicação mercadológica é o merchandising, ou apelo no ponto de venda. No caso das bancas de revista, o apelo comercial é feito através das capas das revistas. Ou seja, sob qualquer aspecto, a capa de um gibi é uma comunicação mercadológica. Se a norma realmente for seguida, os editores de revistas infantis terão que se adaptar, uma vez que não poderão mais exibir personagens nas capas de suas revistas. Uma solução talvez seja vender as revistas lacradas, com tarjas escondendo os personagens da mesma forma como hoje se faz com as revistas pornográficas. Num mercado em que gibis vendem cada vez menos, a resolução pode ser a pá de cal no mercado de quadrinhos nacionais.

Lendo a legislação lembrei do amigo desenhista Antonio Eder, que, mesmo depois de adulto, ainda tinha o álbum de figurinhas do Palhaço Zequinha, lançado pelo governo do Paraná no final dos anos 1970. O álbum era gratuito e as figurinhas eram trocadas por notas fiscais. Um incentivo para que a população exigisse notas fiscais que fez a alegria de muitas crianças curitibanas. Pela nova legislação, a iniciativa seria ilegal, uma vez que a norma proíbe a "promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis".

Engana-se quem acha que o problema se restringe apenas aos quadrinhos infantis. Como maioria das pessoas acha que todo gibi é para crianças, toda a produção nacional pode ser afetada. Um exemplo: quando lancei o meu livro "Grafipar, a editora que saiu do eixo", perguntei porque o livro era vendido lacrado e com uma tarja avisando que se tratava de um livro para adultos. No meu entender, o livro era obviamente para adultos, até pela referência no subtítulo à produção erótica. "Tente explicar isso a um juiz", respondeu um editor. "Se tem desenho na capa e é quadrinhos, um pai pode achar que é para criança e nos processar. Já aconteceu com outros livros semelhantes". Ou seja: provavelmente para os "especialistas" do conselho, todo quadrinho é para criança e se encaixa na norma, até porque uma das definições para isso é o uso de cores chamativas.

No pior dos cenários, até mesmo as coleções de miniaturas de personagens de quadrinhos (como os da Marvel e DC, que temos visto nas bancas) ficam comprometidas. Explica-se: a legislação atual já proíbe vender em banca de revista algo que não seja revista. Assim, quando se pretende lançar algo do gênero, coloca-se uma revista junto, e diz-se que o boneco é brinde para quem comprou a revista. Como agora brindes são proibidos e como a maioria das pessoas vê quadrinhos como coisa exclusivamente de crianças...

Uma legislação que coíba abusos na publicidade infantil seria bem vinda. Mas a proibição total, com uma lei tão ampla que pode afetar até as capas dos gibis nacionais interessaria a quem? Em tempo, as citações entre aspas foram retiradas diretamente do site do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.


fonte: Digestivo Cultural
 

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Leonel Kaz responde à espantosa pergunta do ministro Aloizio Mercadante sobre o que é que museu tem a ver com educação

Museu é o lugar em que "a criança se educa, vivendo" como nos ensinou, desde 1929, o educador Anísio Teixeira, ao falar da escola (Ilustração: Cavalcante)
Museu é o lugar em que “a criança se educa, vivendo” como nos ensinou, desde 1929, o educador Anísio Teixeira, ao falar da escola (Ilustração: Cavalcante) 



Texto publicado originalmente a 14 de junho de 2013

A espantosa pergunta feita pelo ministro — da Educação! –, Aloizio Mercadante, durante visita, dias atrás, a um dos museus da Fundação Joaquim Nabuco, no Recife, mereceu uma educada e ilustrada resposta do jornalista, crítico de arte, gênio das artes gráficas e editor Leonel Kaz, curador de um dos mais interessantes e criativos museus do país, o Museu do Futebol, em São Paulo, e uma das pessoas mais cultas e inteligentes que conheço.

Tomara que Mercadante aprenda algo. Confiram:

Artigo publicado no jornal O Globo

O LUGAR DO MUSEU NA EDUCAÇÃO

“O que o museu tem a ver com educação?”

Essa pergunta do ministro da Educação, Aloízio Mercadante, na imprensa e repercutida na Coluna do Noblat (3/6) do Globo, merece algumas ponderações. Faço uma dezena delas:

1. Museu é lugar para se entrar de corpo inteiro, tridimensionalmente, com todos os sentidos despertos. Cada obra de arte ou objeto exposto nos convida a olhá-lo, a partilhar dele, a se entregar a ele. Esse é o caminho da educação de qualidade: permitir que a vida nos invada e que o objeto inanimado ganhe um vislumbre novo, a cada dia, em cada visita. O Grande Pinheiro, tela de Cèzanne no Masp, pode ser vista cem vezes e, a cada vez, será diferente da outra; o quadro, de certa forma, muda, porque muda o mundo e mudamos nós também.

2. Museu é lugar, portanto, de olhar de forma distinta para as coisas. E para os seres também. É lugar de aprender a olhar com outro olhar para o outro (que quase nunca o vemos), para a escola (que pode ser, a cada dia, diferente do que é habitualmente) e para a cidade (que tanto a desprezamos, porque parece não nos pertencer).

3. Museu é lugar de entrar e dizer: é nosso! Museus são lugares de coleções, e as cidades, também. Cidades são escolas do olhar, pois nos permitem colecionar tudo de nossa vida: os dias que passam, a família que reunimos, os amigos que temos e ainda os bueiros da rua e as janelas que vislumbramos em nosso caminho diário (elas falam de épocas diferentes, narram histórias distintas). A cidade é a história.


O Museu de Arte de São Paulo (MASP) (Foto: O Globo)
4. Museu é lugar onde a cidade (a história) se reconta. Rebrota. Onde ela nos faz crer que, para além do mero contorno do corpo, existimos. Criamos uma identificação com aqueles fatos e pessoas que ali estão, que nos antecederam em ideias, pensamentos e sentimentos. Que ajudaram a criar “o imaginário daquilo que imaginamos que somos”, como definiu o poeta Ferreira Gullar. É dentro da plenitude deste imaginário que o Museu nos reaviva a memória e o fulgor da boa aula.

5. Museu é o lugar do mérito, onde peças e imagens entraram porque mereceram entrar, porque foram, em algum momento, singulares. Elas estão ali para nos apontar que cada qual que as visita pode ter sua singularidade, e que ninguém precisa ser prisioneiro dos preconceitos do mundo. Museu é onde a cultura aponta à educação que tanto um como o outro foram feitos para reinventar o modo de ver as coisas.

6. Museu é lugar para se abandonar a parafernália eletrônica, os iPads, iPhones e Ai-ais e permitir que obras e imagens que lá se encontram repercutam em nós. Num museu somos nós os capturados pelos objetos, somos nós o verdadeiro conteúdo de cada museu, com a capacidade de transformar e sermos transformados pelo que nos cerca.

7. Museu é lugar para criar um vazio entre o olhar que vê e o objeto que é visto. Um vazio de silêncio. Um vazio que amplia horizontes de percepção. Assim, o professor deixa de ser professor e passa a ser o que verdadeiramente é: um inventor de roteiros, um “possibilitador” de descobertas. É lugar de aluno, com a ajuda dos mestres, revelar potencialidades insuspeitas, tantas vezes esmagadas pelo caráter repressor das circunstâncias que o cercam.

8. Museu é lugar de experiência. Tudo o que é pode não ser: há uma mágica combinatória em todas as coisas, como as crianças nos ensinam. Tudo pode combinar com tudo, independentemente de critérios, ordenamentos, hierarquias. A ordem do museu pressupõe a desordem do olhar.

9. Museu é ainda lugar de coleções (embora a internet seja, hoje, o maior museu do mundo). Assim, o museu não é mais apenas um espaço físico, assim como a escola não o é. A cidade toda é uma grande escola. O Museu é uma de suas salas de aula.

10. Museu é o lugar em que “a criança se educa, vivendo” como nos ensinou, desde 1929, o educador Anísio Teixeira, ao falar da escola.


Leonel Kaz é curador do Museu do Futebol