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IV Conferência Municipal de Cultura

Nóticia fresquia da cultura da Cidade de São Gonçalo. A Prefeitura Municipal de São Gonçalo, através da Secretaria de Cultura e Turismo (Secultur) irá realizar, de 29 a 31 de outubro, a IV Conferência Municipal de Cultura – Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento, na Uerj-FFP. O evento reunirá artistas, produtores, gestores, conselheiros culturais, empresários, patrocinadores, pensadores, ativistas da cultura e a sociedade civil em geral. A proposta é discutir a cultura gonçalense nos seus múltiplos aspectos e seu fortalecimento como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável. Buscando tornar realidade um futuro próspero para o setor na cidade, possibilidades e alternativas serão discutidas junto a representantes do Ministério da Cultura e da Secretaria Estadual de Cultura. A Secultur pretende ampliar o acesso à arte, incentivar a produção e a fruição da cultura, consolidando a participação e o controle social na gestão das políticas públicas de cultura. Implantar um sist

Reunião da Sociedade

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Curso de História da cidade.

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Presidente da SAL(Alexandre Martins) Visitando os artista de Parati.

Parado,mas não morto.

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O blog anda parado, mas isso tem um motivo.Estamos trabalhando em alguns projetos para o site da SAL Que alias já está sendo disponibilizado no site. www.sociedadesal.org Mas o blog não será abandonado,,e como dizem por ai: "Quem viver verá" Um abraço a todos, Dias

Nova Lei

LEI N° 160, DE 17 DE JULHO DE 2008. EMENTA: INSTITUI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL A FEIRA DE ARTES E TRADIÇÕES POPULARES DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica estabelecido a Feira de Artes e Tradições Populares como Patrimônio Público Cultural do Município de São Gonçalo. Art. 2° – A comemoração da Feira de Artes e Tradições Populares será realizada sempre na última semana do mês de agosto de cada ano e deverá ter apoio do Poder Executivo. Art. 3° – Esta Lei estabelece que os órgãos competentes do Município deverá elaborar medidas que permitam a realização da Feira de Artes e Tradições Populares. Parágrafo Único – A realização bem como a coordenação da Feira de Artes e Tradições Populares será de responsabilidade das Secretarias afins, Educação, Cultura e Turismo e etc. ART. 4° – Poder Executivo poderá subvencionar a Feira

V SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DA CASA DO LAGOA

Finalidade – Divulgar e incentivar as Artes Plásticas, descobrindo novos e diferentes talentos na nossa região e cidades espalhadas no Brasil. Tema Livre, nossos artistas terão liberdade de expressão. Participação – O Salão será aberto a todos os artistas plásticos brasileiro ou não, nas mais diversas modalidades: PINTURA (OST E AST) – DESENHO – ESCULTURA – GRAVURA – PORCELANA – AQUARELA – NAIF – PINTURA EM VIDRO – CRIATIVIDADE – INFANTO JUVENIL (crianças até 14 anos). As telas deverão estar devidamente emolduradas e prontas com arame para serem penduradas, medindo no máximo 1,00 x 1,00. Inscrição e Entrega das Obras – As inscrições deverão ser feitas através do site: www.casadalagoa.com.br ou através do tel. (22)2653.6630, no horário de 09:00/18:00 h. As obras deverão ser entregues nos seguintes locais: · Casa da Lagoa – Tel. (22) 2653.0331 (13/08). · Ateliê Pinte Conosco – Rua Independência, 135 – São Cristóvão/Cabo Frio – Tel. (22) 2643.4412/92565973 - Fourau