Salão Gonçalense de Desenho

Salão Gonçalense de Desenho
Tema: Centenário do Prefeito Joaquim Lavoura
Regulamento
DA DENOMINAÇÃO E OBJETIVO
1. O Salão Gonçalense de Desenho é uma mostra competitiva que visa marcar o espaço da
região do Recôncavo da Guanabara , especialmente a cidade de São Gonçalo, estado do Rio
de Janeiro, nas artes gráficas.
2. Os concorrentes poderão apresentar obras nas categorias:
a. charge;
b. caricatura;
c. tiras de quadrinhos ;
d. cartum.
DO TEMA
1. O Salão Gonçalense de Desenho tem como tema “Centenário do Prefeito Joaquim
Lavoura”.
2. O objetivo é promover, através de concurso, a reflexão sobre a vida, pessoa e obra do
Prefeito Joaquim de Almeida Lavoura, prefeito da cidade de São Gonçalo por três mandatos.
DA ORGANIZAÇÃO
1. O Salão Gonçalense de Desenho é organizado pela Sociedade de Artes e Letras de São
Gonçalo (SAL).
2. O Salão tem apoio da Secretaria de Cultura e Turismo da cidade de São Gonçalo.
DOS PARTICIPANTES
1. O Salão Gonçalense de Desenho é aberto aos artistas gráficos em geral, amadores ou
profissionais, de nacionalidade brasileira ou estrangeira.
2. Cada concorrente poderá enviar 1 (hum) trabalho em cada categoria.
a. obras com mais de um autor receberão um único prêmio.
b. é possível participação em outra obra coletiva em outra categoria.

3. Após a inscrição, o candidato está ciente que é o único responsável pela veracidade dos
dados e autoria das obras apresentados, respondendo cível e criminalmente caso seja
comprovado, durante ou após o concurso, a falsidade dos dados ou de autoria das obras
enviadas.
4. Excluem-se de participação no concurso as pessoas diretamente ligadas à organização,
produção e divulgação do Salão Gonçalense de Desenho.
DA INSCRIÇÃO
1. As inscrições são gratuitas.
2. Formulários para inscrição serão disponibilizados no sítio www.sociedadesal.org e na
Secretaria de Turismo e Cultura de São Gonçalo.
a. A inscrição poderá ser efetuada exclusivamente via sítio www.sociedadesal.org.
3. O participante deverá preencher uma ficha de inscrição para cada obra.
4. A organização não se responsabiliza por inscrição ou obras não recebidas por motivo de
ordem técnica de computadores, congestionamento, falhas de comunicação, bem como
qualquer outro fator que impossibilite o sucesso do envio.
5. A inscrição implicará na aceitação deste regulamento, em todos os seus termos, incluindo o
acatamento do resultado final do concurso e os itens referentes à destinação e uso dobras
aceitas
6. A lista completa dos aceitos será divulgada no sítio www.sociedadesal.org e na Secretaria
de Cultura e Turismo de São Gonçalo
DO ENVIO
1. Há duas formas de envio das obras para aceitação, juntamente com a ficha de inscrição:
a. Pela Rede – usando o email contato@sociedadesal.org com o assunto “SGD-2013”
1. Para melhor identificação das obras, solicita-se que o nome do arquivo deve
ser o mesmo do nome do trabalho.
2. Os formatos de envio dos desenhos são JPG, GIF e/ou PDF, devendo os
arquivos ter, no máximo, 10 MB.
b. Pelo Correio – As obras deverão ser enviadas em envelope endereçado a:
Sociedade de Artes e Letras de São Gonçalo
(Salão Gonçalense de Desenho 2013)
Rua Nilo Peçanha, 110/1102 – São Gonçalo, RJ, Brazil – 24445-360
DO PRAZO
1. As inscrições e recepção das obras para o Salão Gonçalense de Desenho deverão ser feitas
entre 13 de junho a 31 de Julho de 2013.
DOS DIREITOS E DEVERES
1. Todas as obras inscritos no Salão Gonçalense de Desenho, premiados ou não, farão parte do
Acervo da Sociedade de Artes e Letras de São Gonçalo que exercerá, de forma irrestrita e
exclusiva, o direito de propriedade, para utilização conforme o seu interesse, o que não
acarretará, em nenhuma hipótese, indenização de qualquer natureza aos autores.
2. Todos os classificados para o Salão terão direito a Certificado de Participação emitido pela SAL.
3. A escolha das obras a serem utilizadas em veículos de propaganda serão de escolha da
organização do Salão.
4. Os premiados terão direito a comparecimento ao Salão, em evento especial e local adequado
à Exposição, durante a vernissage.
5. As obras premiadas deverão ser enviadas pessoalmente ou por emissário à SAL obedecendo
o disposto no Capítulo 11 deste Regulamento
DO JÚRI
1. O júri será formado por um número igual de membros, indicados pela Diretoria da
Sociedade de Artes e Letras de São Gonçalo.
DA SELEÇÃO
1. Para seleção e premiação das obras serão obedecidos critérios de criatividade, originalidade
e pertinência ao tema proposto, em avaliação que caberá ao Júri, cujas decisões deverão ser
aceitas pelos participantes, sem possibilidade de impugnação.
1. as obras enviadas passarão por duas etapas:
1. Aceitação
2. Premiação
DA EXPOSIÇÃO
1. As obras selecionadas para o Salão Gonçalense de Desenho deverão ter moldura com
gancho de suspensão a ser utilizada na exposição.
a. É de iniciativa do autor a colocação da sua obra em moldura adequada, a saber:
moldura branca com paspatu branco, usando algum material transparente incolor
para proteção da obra (vidro, acetato, etc);
b. As obras que não receberem moldura não poderão participar da Exposição, perdendo
sua classificação;
c. As obras que perderem a classificação pelos motivos acima darão vez a obras com
menos pontos.
1. A organização do Salão não se responsabiliza por danos ocorridos do manuseio ou
transporte das obras.
2. A exposição será montada pela equipe da Secretaria de Cultura de São Gonçalo
3. A SAL não faz seguro de obras.
DOS PRÊMIOS
1. O Prêmio Geral será a inclusão na lista de até 20 (vinte) obras que serão expostas ao público
em evento especial.
a. O Primeiro, Segundo e Terceiro Colocados receberão um troféu especial do evento,
marcando sua colocação;
b. Todos os escolhidos para a Exposição receberão certificados especiais com chancela
da SAL.
2. A premiação será decidida pelo cálculo de médias das notas atribuídas pelos membros do
júri.

DO CRONOGRAMA
1. Inscrição e envio: 12 de junho a 31 de julho.
2. Classificação para o Salão: 20 de agosto
3. Adaptação para a Exposição (colocação de molduras): 20 a 28 de agosto
4. Premiação: 21 de setembro
5. Exposição: Setembro e Outubro
DOS CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela entidade organizadora, sendo as
suas decisões soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis.
Diretoria da SAL
São Gonçalo, 13 de Junho de 2013


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